Histórico

  • Acordo realizado em reunião na casa da sócia Elaine, com todos os sócios presentes, para desmembrar os imóveis residencias da empresa:
  • Obra realizada sem consulta e sem autorização da sociedade, o administrador Sr. Gilberto decidiu unilateralmente executar a construção de 03 pavimentos no interior das lojas, 1314 e 1.318 da Rua 09 de Julho (ambas propriedade da Lugo), em meio a edificação antiga, com mais de 70 anos de idade, que foi construído na década de 1.960.
  • Obra abandonada, valores gastos e despesas com a construção desconhecido, e sem autorização.
  • Imóvel está fechado desde jan/2015, devido a obra realizada pelo Sr. Gilberto, para desviar recursos da empresa, (construção 3 pavimentos).
    Segundo a Evelyn, os cadidatos interessados, perguntam se é possível isolar as escadas, desnecesárias ao propósito do imóvel (loja térrea), para alugar o imóvel.
    Resultado apurado em Dez/2022:
    84 meses com imóvel fechado.
    Com base no aluguel da loja vizinha nº 1.314, locatário: Rey do Jeans - (idêntica e também propriedade da Lugo)
    Atualmente alugado por: R$ 11.435,00 x 96 meses
    Prejuízo: R$ 1.097,76
  • A obra realizada deverá ser demolida, para adequar o imóvel ao fim que se destina (loja térrea).

Primeiro Pavimento

Medate da loja com a construção nova, e a outra medate com mais de 70 anos de idade.

Segundo Pavimento

Janelas de frente para os telhados da construção antiga.

Terceiro Pavimento

Ocupação Irregular do Terreno

  • Veículo Jaguar XJ6, pertencente ao genitor das partes, deixado como herança aos 04 herdeiros.

Imposto de Renda de Gilberto Franco Vispo

Acordo realizado entre os herdeiros quanto ao destino do veículo:

Imposto de Renda Gilberto Fernandes Franco adquirido de Josiane Fernandes Franco

  • Notificação extrajudicial realizada pelo sócio Marcelo ao administrador da empresa Lugo Administradora de Imóveis Ltda., em 26/10/2018 com pedido de prestação de contas da empresa Lugo, realizada pelo escritório AOM Acessoria e Consultoria Juridica.
  • Notificação juntada nos autos:
    AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA C/C PEDIDO LIMINAR E APURAÇÃO DE HAVERES
    Processo nº 1000010-33.2021.8.26.0344
    fls. 127 a 138.
  • Nenhuma resposta foi dada pelo administrador Sr. Gilberto a notificação.
Telefonema realizado entre o sócio Marcelo e funcionária Evelyn, em 08/01/2019.
Midia em CD entre em 14/09/2021 - Caixa nº 04/2018

Resumo do conteúdo:

  • O sócio Gilberto, não quer deixar a administração.
  • A funcionária Evelyn informa que o sócio Marcelo contratou advogado, e o que o administrador Sr. Gilberto irá conversar somente com advogados.
  • Caixa 2.
    Informação da existência de caixa 2, que não são contabilzados na empresa, e valores que ficam em poder do Sr. Gilberto.
    Lançamentos de notas e recibos de despesas pessoais (em nome) do Sr. Gilberto, para justificar o saldo em poder do administrador de 3, 4 anos atrás (2016, 2017).
  • Reforma da loja sito a Rua 09 de Julho, 1.318 - "Não autorizada."
    Desvio de recursos da empresa com a reforma da loja da 09 de Julho, 1.318, sem autorização da sociedade.
    Resultado apurado em Dez/2021:
    84 meses com imóvel fechado.
    Com base no aluguel da loja vizinha nº 1.314, locatário: Rey do Jeans - (idêntica e também propriedade da Lugo)
    Atualmente alugado por: R$ 11.435,00 x 84 meses
    Prejuízo: R$ 960.540,00
  • A funcionária Evelyn escalrece ainda:
    Que é testemunha de todas as tentativas de solução e separação da sociedade amigável que foram realizadas pelo sócio Marcelo, ao logo destes anos.
15/11/2019 - Pedido Judicial de Prestação de Contas da Empresa Lugo.
Processo nº 1016228-10.2019.8.26.0344
  • Disponibilidade financeira, deixada pelo pai dos sócios Sr. Gilberto Franco Vispo, depositadas no Banco do Brasil de acordo com o inventário.
    R$ 537.708,40
  • Antes de protocolar o pedido de prestação de contas, o sócio Marcelo foi questionado pelo advogado quanto ao inventário do pai.
    Nesta ocasião tomou conhecimento do saldo existente em sua conta bancária quando faleceu.
  • Impossibilidade de efetuar a cobrança, em virtude da decadência do prazo.
  • A sócia e inventariante Sra. Elaine e o seu marido Sr. Silvio Zilio, se negam a apresentar os extrados da conta bancária do genitor das partes.
  • Valores depositádos ao sócio Marcelo, que deveria ser divididos entre os 04 herdeiros:
    R$ 50.000,00

  • Não são prioridades da Lugo estes processos.
  • Gostaria que o contrato de comodato fosse revogado imediatamente.
  • Cancelamento de plano de saúde.
  • Venda do Automóvel para custear suas despesas de subsídio.
Pressione as teclas control + (para dar um zoom na imagem)
Telefonema realizado entre o sócio Marcelo e funcionária Evelyn, em 13/12/2020.
Midia em CD entre em 14/09/2021 - Caixa nº 04/2018

Resumo do conteúdo:

  • As pastas das recisões das locações não estão mais no escritório.
    As pastas estão sendo levadas do escritório pelo Sr. Gilberto.
15/12/2020 - Pedido Judicial de Dissolução da Sociedade e Apuração de Haveres.
Processo nº 1000010-33.2021.8.26.0344
  • Notificação assinada em nome da Lugo e juntada nos autos pelos maridos das sócias Elaine e Josiane, com pedido de despejo cumulado com cobrança, ao sócio Marcelo.
  • Todas despesas pagas com o caixa da Lugo.
  • Sócio Gilberto se recusou assinar o documento.

Inicial.

Decisão.

Emenda a Inicial.

Agravo Instrumento

Acordón

Telefonema realizado entre o sócio Marcelo e funcionária Evelyn, Conferencia dos contratos da Lugo, em 08/11/2021.
Juntar mídia em CD no processo
No audio gravado a funcionária Evelyn informa:.
  • Entrega das chaves do imóvel emprestado: Center Franco Sala 106.
    Data de entrega das chaves: 22/10/2021
  • O sócio Gilberto continua fazendo a retirada mensal de 'Pró-labore' até a presente data.
    Mesmo apesar de sua renúncia em 27/06/2020, e afastamento judicial determinado em 09/04/2021.
  • O sócio Gilberto está levando todos os contratos de recisões das locações da sede da empresa.
    Impossibilitando a conferência dos valores e contratos celebrados pela empresa Lugo.
  • Reforma da loja sito a Rua 09 de Julho, 1.318 - "Não autorizada."
    Imóvel está fechado desde jan/2015, devido a obra realizada pelo Sr. Gilberto, para desviar recursos da empresa, (construção 3 pavimentos).
    Segundo a Evelyn, os cadidatos interessados, perguntam se é possível isolar as escadas, desnecesárias ao propósito do imóvel (loja térrea), para alugar o imóvel.
    Resultado apurado em Dez/2021:
    84 meses com imóvel fechado.
    Com base no aluguel da loja vizinha nº 1.314, locatário: Rey do Jeans - (idêntica e também propriedade da Lugo)
    Atualmente alugado por: R$ 11.435,00 x 84 meses
    Prejuízo: R$ 960.540,00
  • A receita da empresa foi reduzia em relação aos anos passados, imóveis comerciais foram desocupadaos devido a pandemia.
    30 Locações vigentes.
    Recieta Lugo 2021: R$ 561.460,89(Soma dos Contratos)
    Despesas Lugo 2021: R$ 158.611,42 (Impostos e despesas fixas da empresa)
    Dividendos devidos a cada sócio: R$ 100.712,37
    Dividendos pagos ao sócio Marcelo exercício 2021: R$ 16.500,00
    Vide Planilha 2021 (clique aqui.)
  • O sócio Marcelo não pode ter acesso as contas da empresa.
    A funcionária informa ao final do áudio, que o sócio Marcelo somente poderá ter acesso as contas da empresa, através do processo de prestação de contas em andamento.
03/12/2021 - Representação Criminal da Administração da Empresa Lugo